Secretaria da Educação e Cultura

Elizabeth Cardoso da Silva

Secretária

Competências:

I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem
acesso na idade própria;
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio;
III – atendimento educacional especializado aos deficientes pela rede regular de ensino;
IV – acesso aos níveis mais elevados do ensino, de pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
V – oferta de ensino diurno e noturno regular, suficiente para atender a demanda e
adequada às condições do educando;
VI – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
VII – atendimento ao educando de ensino fundamental, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º. – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo,
acionável mediante mandado de injunção.
§ 2º. – O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Município ou sua oferta
irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º. – Compete ao Poder Público recensear os educandos do ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela
frequência à escola