Secretaria Municipal de Controle Interno

Rene Clicia Araújo Barreto

Secretária

Competências:

I – realizar o Controle Interno da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo;
II – analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais;
III – acompanhar a execução orçamentária financeira;
IV – analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas;
V – analisar e emitir parecer sobre editais, minutas de contratos, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívidas;
VI – analisar a legalidade e instrução processual das dispensas e inexigibilidade das licitações;
VII – acompanhar a execução das metas e programas do Governo Municipal e prestar ao Tribunal de Contas dos Municípios e/ou Tribunal de Contas do Estado as informações que, eventualmente, venham a ser solicitadas pelo controle externo;
VIII – adotar as providências que se fizerem necessárias para ampla verificação da gestão, no que concerne:
a) Ao cumprimento, no que couber, do disposto nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) Ao aspecto formal de processualística;
c) Ao aspecto físico do cumprimento da obrigação, quando se tratar de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens.
IX – Fiscalizar os atos de pessoal de todos os órgãos do Munícipio;
X – outras atividades indispensáveis ao efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCM/GO;